08/06/2020 13:54:06
SECRETARIA DA FAZENDA COMUNICADO A Secretaria Municipal da Fazenda informa aos contribuintes de ISSQN, que ao emitirem suas NFS-e dos serviços prestados, para permanecerem com a SELEÇÃO “São Marcos RS” no campo “Local de Incidência do Imposto”. Conforme Regra Geral: Art. 3°, parte inicial, da Lei C. n° 116 de 31/07/2013, c/c o Art. 50 da Lei n°1.671 de 19/12/2002 – Código Tributário Municipal. Obs.: Somente devem selecionar outro Município quando estiverem licenciados em atividades em que o ISSQN seja devido no local da prestação do serviço, com retenção do respectivo imposto. Isso ocorre somente em algumas exceções, as quais estão previstas em Lei,conforme segue abaixo. Art. 3° parte final, inc. I à XXV, § 1°, 4° da Lei C. n° 116 de 31/07/2013, c/c Art. 50, inc. I à XXIII da Lei n° 1.671 de 19/12/2002 – Código Tributário Municipal. Atenciosamente Qualquer dúvida estamos à disposição. E-mail: fiscal@saomarcos.rs.gov.br Fones: 54-3291-9956, ou 54-3291-9907 Marcos Juarez Biasuz Fiscal de Obras e Tributos Matrícula 90045
Para consultar os prestadores habilitados na NFS-e deste município, Clique aqui
Tomadores: 29370
Prestadores: 715
NFS-e emitidas: 226685
Atualizado em: 22/01/2021
Procedimentos de solicitação
Ver Detalhes
Atualização do Sistema da NFS-e.
Local de Incidência do Imposto
Ambiente Homologação
Implantação do Sistema para Emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços - NFS-e
Versão: 00.00.59 - Compilada em: 18/01/2021 13:38:30
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