NFS-e (ISS Eletrônico)

Notícia

Emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços - NFS-e

23/03/2021 14:41:11




                 SECRETARIA DA FAZENDA

                         COMUNICADO


           A Secretaria Municipal da Fazenda informa aos contribuintes de ISSQN, que ao emitirem suas NFS-e dos serviços prestados, para permanecerem com a SELEÇÃOSão Marcos RS” no campo “Local de Incidência do Imposto”.


 
         Conforme Regra Geral:
        Art. 3°, parte inicial, da Lei C. n° 116 de 31/07/2013, c/c o Art. 50 da Lei n°1.671 de 19/12/2002 – Código Tributário Municipal.
 
 
       Obs.: Somente devem selecionar outro Município quando estiverem licenciados em atividades em que o ISSQN seja devido no local da prestação do serviço, com retenção do respectivo imposto.


        Isso ocorre somente em algumas exceções, as quais estão previstas em Lei, conforme segue abaixo.
       Art. 3° parte final, inc. I à XXV, § 1°, 4° da Lei C. n° 116 de 31/07/2013, c/c Art. 50, inc. I à XXIII da Lei n° 1.671 de 19/12/2002 – Código Tributário Municipal.
 
        Qualquer dúvida estamos à disposição.
       
             
           Atenciosamente



  E-mail: fiscal@saomarcos.rs.gov.br

  Fones: 54-3291-9976, ou 54-3291-9907

  Marcos Juarez Biasuz
  Fiscal de Obras e Tributos
     Matrícula 90045


 
 

Estatística NFS-e:

Tomadores: 93940

Prestadores: 1348

NFS-e emitidas: 3222590

Atualizado em:
04/07/2025

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Transição NFS-e de MEI Portal Municipal X Portal Nacional

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Local de Incidência de ISSQN x Retenção

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Cancelamento ou Substituição de NFS-e

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Atualização do Sistema da NFS-e

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Atualizado em: 07/04/2025 18:43:03