23/03/2021 14:41:11
SECRETARIA DA FAZENDA COMUNICADO A Secretaria Municipal da Fazenda informa aos contribuintes de ISSQN, que ao emitirem suas NFS-e dos serviços prestados, para permanecerem com a SELEÇÃO “São Marcos RS” no campo “Local de Incidência do Imposto”. Conforme Regra Geral: Art. 3°, parte inicial, da Lei C. n° 116 de 31/07/2013, c/c o Art. 50 da Lei n°1.671 de 19/12/2002 – Código Tributário Municipal. Obs.: Somente devem selecionar outro Município quando estiverem licenciados em atividades em que o ISSQN seja devido no local da prestação do serviço, com retenção do respectivo imposto. Isso ocorre somente em algumas exceções, as quais estão previstas em Lei, conforme segue abaixo. Art. 3° parte final, inc. I à XXV, § 1°, 4° da Lei C. n° 116 de 31/07/2013, c/c Art. 50, inc. I à XXIII da Lei n° 1.671 de 19/12/2002 – Código Tributário Municipal. Qualquer dúvida estamos à disposição. Atenciosamente E-mail: fiscal@saomarcos.rs.gov.br Fones: 54-3291-9976, ou 54-3291-9907 Marcos Juarez Biasuz Fiscal de Obras e Tributos Matrícula 90045
Tomadores: 106657
Prestadores: 1453
NFS-e emitidas: 4050479
Atualizado em: 26/05/2026
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Nota Técnica 007/2026
Adequação Obrigatória ao Novo Padrão Nacional de XML da NFS-e
TRANSIÇÃO DA NFS-E DAS EMPRESAS PARA O PORTAL NACIONAL
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Atualizado em: 22/05/2026 09:07:50