14/10/2025 11:15:30
Transição NFS-e de MEI: Portal Municipal X Portal Nacional Orienta-se as empresas enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual – para aderir e/ou ir seguindo emitindo NFS-e pelo Portal Municipal no link http://saomarcos.nfse-tecnos.com.br/ até o início do prazo da obrigatoriedade de emissão de NFS-e pelo Portal Nacional. A obrigatoriedade de emissão de NFS-e pelo portal Nacional inicia-se em 01/09/2023, RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, alterada atualmente pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 171, de 26 de outubro de 2022. O convênio entre o Município e o Portal Nacional da NFS-e foi criado em 24/04/2023 e assinado pelo Sr. Secretário da Fazenda. A expectativa de entrada em vigor deste convênio será a partir de 23/07/2023. Até esta data o Município não possui qualquer gerência sobre as notas emitidas por este canal, o que impossibilita ao Município por exemplo a verificação destas notas fiscais, alterações, cancelamentos, etc. Orienta-se a todos os MEIs prestadores de serviços para que realizam o cadastro de Adesão à NFS-e no Portal Nacional, link https://www.gov.br/nfse/pt-br ou link http://www.nfse.gov.br/EmissorNacional e/ou aplicativos “NFS-e Mobile”, disponível para Android e iOS. O objetivo é para quando da entrada em vigor da obrigatoriedade pelo Portal Nacional, já possuam o acesso, e não sejam surpreendidos, pois o Portal Municipal de NFS-e irá impedir novas emissões de Notas Fiscais, a partir desta data. Qualquer dúvida estamos à disposição. Muito obrigado pelo seu acesso. Atenciosamente Marcos Juarez Biasuz Fiscal de Obras e Tributos Matrícula 90045
Tomadores: 97570
Prestadores: 1377
NFS-e emitidas: 3474359
Atualizado em: 15/10/2025
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Transição NFS-e de MEI Portal Municipal X Portal Nacional
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Atualizado em: 12/09/2025 10:53:28