NFS-e (ISS Eletrônico)

Notícia

Transição NFS-e de MEI Portal Municipal X Portal Nacional

14/10/2025 11:15:30


                      Transição NFS-e de MEI: Portal Municipal X Portal Nacional 
 
                Orienta-se as empresas enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual – para aderir e/ou ir seguindo emitindo NFS-e pelo Portal Municipal no link http://saomarcos.nfse-tecnos.com.br/ até o início do prazo da obrigatoriedade de emissão de NFS-e pelo Portal Nacional.



         A obrigatoriedade de emissão de NFS-e pelo portal Nacional inicia-se em 01/09/2023,  RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, alterada atualmente pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 171, de 26 de outubro de 2022.



                 O convênio entre o Município e o Portal Nacional da NFS-e foi criado em 24/04/2023 e assinado pelo Sr. Secretário da Fazenda. A expectativa de entrada em vigor deste convênio será a partir de 23/07/2023.



                Até esta data o Município não possui qualquer gerência sobre as notas emitidas por este canal, o que impossibilita ao Município por exemplo a verificação destas notas fiscais, alterações, cancelamentos, etc. 
         

                 Orienta-se a todos os MEIs prestadores de serviços para que realizam o cadastro de Adesão à NFS-e no Portal Nacional, link https://www.gov.br/nfse/pt-br ou link  http://www.nfse.gov.br/EmissorNacional e/ou aplicativos “NFS-e Mobile”, disponível para Android e iOS.
 

            O objetivo é para quando da entrada em vigor da obrigatoriedade pelo Portal Nacional, já possuam o acesso, e não sejam surpreendidos, pois o Portal Municipal de NFS-e irá impedir novas emissões de Notas Fiscais, a partir desta data.



          Qualquer dúvida estamos à disposição.


               Muito obrigado pelo seu acesso.
                       Atenciosamente


  Marcos Juarez Biasuz
  Fiscal de Obras e Tributos
  Matrícula 90045


Estatística NFS-e:

Tomadores: 100187

Prestadores: 1394

NFS-e emitidas: 3635621

Atualizado em:
15/12/2025

COMUNICADO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO

Adequação Obrigatória ao Novo Padrão Nacional de XML da NFS-e

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TRANSIÇÃO DA NFS-E DAS EMPRESAS PARA O PORTAL NACIONAL

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Contatos - e-mail - Telefones - WhatsApp

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Transição NFS-e de MEI Portal Municipal X Portal Nacional

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Atualizado em: 15/12/2025 16:49:56