16/09/2022 14:04:24
COMUNICADO IMPORTANTE O Município estará incluído no Artigo 3º da LC 116/2003 na atualização de 15/09/2022. Atualização no sistema emissor de NFS-e do Município de São Marcos no Portal da Nota Fiscal de Prestação de Serviços – Empresa Tecnosistemas. Desta forma os contribuintes estão impedidos de alterar o Local de Incidência de ISSQN para determinados itens de Atividades constantes no anexo da LC 116/2003. Neste sentido, o Sistema da NFSe permitirá alterar o Local de Incidência de ISSQN, na emissão de Notas Fiscais, apenas para as atividades contempladas nas exceções dispostas no Artigo 3° e 6ºda LC 116/2003 (Incisos e Parágrafos), conforme relação a seguir: - 3.04 (concomitante §1°); 3.05; - 4.22; 4.23 (concomitantes §§§ 5°, 6°, 7°) - 5.09; - 7.02; 7.04; 7.05; 7.09; 7.10; 7.11; 7.12; 7.16; 7.17; 7.18; 7.19; - 11.01; 11.02; 11.04; - Todos os Itens do 12 (Exceto 12.13); - 15.01 (Concomitantes §§§§ 5°, 8°, 9°, 10°); 15.09 - 16.01; 16.02; - 17.05; 17.10 - 20.01 (Concomitante §3°); - 22.01 (Concomitante §2°). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm Legislação Municipal com esta previsão. Lei 1.671 de 19/12/2002 - CTM. Atualizada pela Lei 1.737 de 22/12/2003, e, pela Lei c. 48 de 14/11/2017. Qualquer dúvida, estamos à disposição. Muito obrigado pelo seu acesso. Atenciosamente Marcos Juarez Biasuz Fiscal de Obras e Tributos Matrícula 90045
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Atualizado em: 01/04/2025
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Atualizado em: 20/03/2025 13:14:22